Alvará é um documento que habilita o respectivo titular a exercer uma determinada actividade económica e, é válido por tempo indeterminado, com excepção dos alvarás em nome individual emitidos por cidadãos estrangeiros, cuja validade deve ser equivalente à validade do respectivo visto ou autorização de residência.
Licença é um documento que habilita o respectivo titular a exercer uma determinada actividade económica. Este documento tem a validade mínima de 1 ano e, máxima de 3 anos prorrogáveis mediante pedido do titular.
Averbamento é a inscrição de uma alteração dos dados do alvará ou licença, como por exemplo alteração do nome da empresa.
Vistoria é a verificação da conformidade dos termos e condições necessários para a concessão da licença requerida.
Autoridade/Entidade fiscalizadora é a entidade responsável pela fiscalização e inspecção do cumprimento dos termos e condições do licenciamento das actividades económicas.
Sociedades comerciais tipificadas pelo Código Comercial. As mais comuns são as limitadas, anónimas e unipessoais.
Empresário é a pessoa singular que exerce formalmente uma actividade económica. Tipificado pelo código comercial como Empresário Individual.
Importação é aquisição de produtos no estrangeiro, sua entrada e venda ou comercialização no território nacional.
Exportação é venda de produtos no estrangeiro a partir do território nacional.
Classificação Nacional de Bens e Serviços (CNBS), representa a totalidade dos bens e serviços das actividades económicas.
Classificação das Actividades Económicas (CAE), organiza de forma coerente e coordenada a informação estatística, económico-social por ramos de actividade.